As operadoras de telefonia móvel não podem mais enviar mensagens com conteúdo publicitário sem autorização do consumidor. A regra, na verdade, já existia, mas as operadoras se valiam de uma manobra nos contratos para contornar a restrição. Desde 1º de maio, porém, o artifício também é ilegal.

O regulamento do Serviço Móvel Pessoal já prevê que a publicidade só pode ser enviada com autorização dos clientes. Por isso, as operadoras incluíam uma cláusula no contrato prevendo essa permissão. Assim, ao adquirirem o serviço de telefonia móvel, os clientes automaticamente permitiam a propaganda nos aparelhos.

Provocada pelo Ministério Público Federal, a Anatel resolveu fazer cumprir o próprio regulamento. No fim de janeiro, a agência enviou um comunicado às empresas avisando que, a partir de 1º de maio, os contratos devem trazer um campo onde o cliente diz se aceita ou não a propaganda. O mesmo ofício determina que todos as cláusulas dos contratos devem ser escritas, no mínimo, em corpo 12, como forma de evitar as letras miúdas.

A medida, no entanto, não tem efeito automático para quem já é cliente da telefonia móvel – ou seja, aqueles que já assinaram um contrato onde estava embutida a autorização para a propaganda. Assim, nos contratos vigentes, os usuários que não quiserem mais receber as mensagens publicitárias deverão entrar em contato com suas respectivas operadoras.



Wednesday, March 10, 2010

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