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O que é Spam?
Atualmente a palavra SPAM já faz parte do cotidiano das pessoas que utilizam a Internet como meio de trabalho.Entende-se por SPAM o envio de uma ou mais mensagens à caixa postal de alguém que não a solicitou.
Encarada por alguns como uma nova forma de mídia, isso não quer dizer que esta seja mais uma ferramenta de auxílio ao nosso alcance, e sim um inconveniente que pode causar problemas de grandes proporções.
Nós da www.chegouemail.com.br não apoiamos e somos contra esta prática, e, sob qualquer circunstância não fornecemos bases de e-mails e nem indicamos empresas que vendam bases de e-mail, a prática do envio consciênte com listas opt-in são as mais indicadas e eficaz em qualquer segmento.
A prática de SPAM é altamente prejudicial para as pessoas que recebem essas mensagens, que se deparam com um grande número de mensagens em sua caixa de e-mail, e que perdem boa parte de seu tempo, deletando e-mails que não desejaria receber, para que sua caixa de e-mails não fique lotada, impossibilitando o recebimento de mensagens que são de real importância.
Lembramos que não existe nenhuma legislação brasileira referente ao assunto SPAM, portanto, não será válida qualquer informação de que os e-mails não serão considerados SPAM devido a algum congresso ou legislação, sejam eles nacionais ou estrangeiros. Lembramos ainda que Projeto de Lei não é um argumento legal válido.Abaixo, selecionamos alguns links interessantes que dizem mais a respeito sobre a prática de SPAM:
- http://www.uol.com.br/mundodigital/dicas/email/ult617u9.shl
- http://www.antispam.org.br - Movimento brasileiro oficial de combate ao SPAM
- http://www.antispam.org.br/congresso.html - O tal "congresso"
- http://www.spambr.org/resources.html - Links para alguns movimentos contra o SPAM
Base legal contra o SPAM:
- Código de Defesa do Consumidor - Cap V, Artigo 39, parágrafo III (envio serviço / produto não solicitado)
- Código de Defesa do Consumidor - Cap III, artigo 6. Inciso IV (propaganda enganosa)
- Código de Defesa do Consumidor - Cap VII, Título II, artigo 72 (dificultar o acesso à banco de dados)
- Código de Defesa do Consumidor - Cap VII, Título II, artigo 73 (deixar de corrigir informações constantes em bancos de dados)
- Constituição Federal - Título II, Capítulo I, artigo 5, Inciso X (direito de privacidade)
- Normas de Ética e Uso da Internet
- Projeto de Lei nº 1589/99 (sobre regulamentação do uso e segurança da Internet)
- Código Penal - Artigo 153 (obtenção ilícita e não autorizada de informações - no caso endereços de e-mail)
- Código Penal - Artigo 299 (falsidade ideológica em documentação - no caso de e-mail clonado e/ou identificação do remetente falsificada)
- AntiSpamBR: www.antispam.org.br/ipdir4497.txt (Sobre SPAM)
- Comunicados da Embratel: www.embratel.net.br/internet/servicosinternet/netiqueta.html (normas de etiqueta na Internet)