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Cancelamento de Serviços por inatividade ou falta de pagamento

Cancelamento de Serviços por inatividade ou falta de pagamento


Assinaturas sem renovação, com pagamento vencido ou sem comunicar ao nosso setor financeiro o atraso terão os serviços ou servidores cancelados. FIQUE ATENTO A REGRAS:

Servidor Dedicado - Por se tratar de um servidor locado dedicado não há carência de atraso, o serviço é cancelado no dia seguinte caso não seja reportado ao departamento financeiro sobre a regularização. APÓS 10 DIAS O SERVIDOR É FORMATADO E OS DADOS IRRECUPERÁVEIS.

Servidor Dedicado Administração do Contratante - Por se tratar de um servidor locado dedicado não há carência de atraso, o serviço é cancelado no dia seguinte caso não seja reportado ao departamento financeiro sobre a regularização. APÓS 10 DIAS O SERVIDOR É FORMATADO E OS DADOS IRRECUPERÁVEIS.

Servidor de Hospedagem e Revenda - A carência de atraso é de 3 dias corridos, o serviço é cancelado no 4ª dia seguinte caso não seja reportado ao departamento financeiro sobre a regularização. APÓS 10 DIAS A CONTA É REMOVIDA E SEU CONTEÚDO APAGADO OS DADOS IRRECUPERÁVEIS.

Servidor de Streaming - A carência de atraso é de 3 dias corridos, o serviço é cancelado no 4ª dia seguinte caso não seja reportado ao departamento financeiro sobre a regularização. APÓS 10 DIAS A CONTA É REMOVIDA E SEU CONTEÚDO APAGADO OS DADOS IRRECUPERÁVEIS.

Servidor de SMTP Compartilhado - A carência de atraso é de 3 dias corridos, o serviço é cancelado no dia do vencimento, caso não seja reportado ao departamento financeiro sobre a regularização, APÓS 15 DIAS A CONTA É REMOVIDA JUNTAMENTE COM SEUS CRÉDITOS, LISTAS, ARQUIVOS, CAMPANHAS E SEU CONTEÚDO DE NOSSOS PAINÉIS, APAGADO OS DADOS SÃO IRRECUPERÁVEIS.

NOTA SOBRE EXPIRAÇÃO DE CRÉDITOS EM PLANOS COMPARTILHADOS: 

Servidores compartilhados conforme regra e norma de contratação de serviços da Chegou Email tem um limite de uso após a contratação de 30 dias para uso.
Após esta data os créditos serão expirados sem ônus ou carência.
Para evitar a perda de créditos que possam sobrar após 30 dias, é necessário a renovação da assinatura por mais 30 dias, tendo o plano de crédito renovado adicionado com o saldo que restou do mês anterior.
A renovação de planos compartilhados podem ser igual,  inferior ou superior ao contratado no mês anterior, o prazo de renovação é de 5 dias após o vencimento.
Após o limite de vencimento de 5 dias os créditos são expirados e não podem ser mais recuperados.

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